Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Endereço: BANCO DO BRASIL SA Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 Telefone(s): (99)93521-3344 - (99)3422-1050 - (99)4003-3001 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801576-83.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA AUGUSTA PEREIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho LimA Titular da 1ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020808083721800000056589940 PROCURAÇÃO, DEC DE HIPOSSUFICIENCIA, RG, CPF E COMP DE RESIDENCIA Documento Diverso 22020808083856300000056591744 LAUDO PASEP PERÍCIA - MARIA AUGUSTA PEREIRA LOPES Documento Diverso 22020808083865900000056591745 MICROFILMAGEM Documento Diverso 22020808083872800000056591747 PLANILHA DE CORREÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP - MARIA AUGUSTA Documento Diverso 22020808083884700000056591750 RECIBOS E EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 22020808083893900000056591751 BASE LEGAL DE ATUALIZAÇÃO - FUNDO PIS-PASEP Documento Diverso 22020808083903900000056591753 HISTÓRICO DE VALORIZAÇÃO DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES - PASEP Documento Diverso 22020808083912600000056591755 Recurso especial repetitivo - STJ - PASEP - BANCO DO BRASIL Documento Diverso 22020808083918600000056591756 SENTENÇA 1º VARA CÍVEL DE CAXIAS Documento Diverso 22020808083927600000056591757 STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 157.738 - PE Documento Diverso 22020808083938000000056591759 HABILITACAO PJE Petição 22032809552785100000059536326 (MARANHÃO) Ingresso nos autos24696142 Petição 22032809552792500000059536330 Banco do Brasil - MA.24696149 Procuração 22032809552800600000059536331 01.1. ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS24696143 Documento Diverso 22032809552819900000059536332 01.2. PROCURACAO BB NOVA24696144 Procuração 22032809552847600000059536334 01.3. Barcelos & Janssen Advogados Associados24696147 Documento Diverso 22032809552871700000059536335