Execução de Título ExtrajudicialFraude à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.022,94
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
25/05/2022, 17:13
Arquivado Definitivamente
13/05/2022, 11:12
Transitado em Julgado em 06/05/2022
13/05/2022, 11:11
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ELO IMOBILIARIA LTDA - ME
Executado: HERBET CARVALHO DE SOUSA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELO IMOBILIARIA LTDA - ME Avenida Bernardo Sayão, 966, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-000 ADVOGADOS: THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB: MA17435 BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB: MA21661 #{j2.env.PJeVars.partes.passiva.advogado.nomeOAB} De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800876-87.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Fraude à Execução
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, a parte demandada nunca foi citada nos autos. A parte autora foi intimada para informar o endereço do reclamado para citação, no entanto deixou transcorrer o prazo in albis. Da análise dos autos, verifico que as diversas diligências realizadas nos endereços informados pel a parte autora restaram infrutíferas, não sendo informado novo endereço da parte reclamada nos autos. É importante frisar que a citação é ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente à parte reclamada. A citação por edital é incompatível com o procedimento específico atinente aos Juizados Especiais Cíveis, de acordo previsão do art. 18,§2º, da Lei nº. 9.099/95, além disso, d ispõe o artigo 53, parágrafo 4º, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Essa é a hipótese dos autos, nunca tendo sido encontrado o devedor e aperfeiçoada a relação processual. Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, caso requerida pela parte Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 12 de abril de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 20 de abril de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)..
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2022, 09:24
Conclusos para julgamento
12/04/2022, 12:00
Juntada de Certidão
12/04/2022, 11:59
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 11:19
Juntada de diligência
07/04/2022, 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/04/2022, 01:45
Juntada de ato ordinatório
29/03/2022, 14:46
Expedição de Mandado.
18/02/2022, 17:17
Documentos
Sentença
•18/04/2022, 09:24
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 14:46
21/04/2022, 00:00
23/04/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ELO IMOBILIARIA LTDA - ME
Executado: HERBET CARVALHO DE SOUSA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELO IMOBILIARIA LTDA - ME Avenida Bernardo Sayão, 966, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-000 ADVOGADOS: THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB: MA17435 BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB: MA21661 #{j2.env.PJeVars.partes.passiva.advogado.nomeOAB} De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800876-87.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Fraude à Execução
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, a parte demandada nunca foi citada nos autos. A parte autora foi intimada para informar o endereço do reclamado para citação, no entanto deixou transcorrer o prazo in albis. Da análise dos autos, verifico que as diversas diligências realizadas nos endereços informados pel a parte autora restaram infrutíferas, não sendo informado novo endereço da parte reclamada nos autos. É importante frisar que a citação é ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente à parte reclamada. A citação por edital é incompatível com o procedimento específico atinente aos Juizados Especiais Cíveis, de acordo previsão do art. 18,§2º, da Lei nº. 9.099/95, além disso, d ispõe o artigo 53, parágrafo 4º, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Essa é a hipótese dos autos, nunca tendo sido encontrado o devedor e aperfeiçoada a relação processual. Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, caso requerida pela parte Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 12 de abril de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 20 de abril de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)..
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2022, 09:24
Conclusos para julgamento
12/04/2022, 12:00
Juntada de Certidão
12/04/2022, 11:59
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 11:19
Juntada de diligência
07/04/2022, 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/04/2022, 01:45
Juntada de ato ordinatório
29/03/2022, 14:46
Expedição de Mandado.
18/02/2022, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 11:36
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
16/02/2022, 10:14
Conclusos para despacho
11/02/2022, 18:54
Juntada de Certidão
11/02/2022, 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
03/02/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
03/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ELO IMOBILIARIA LTDA - ME
Executado: HERBET CARVALH
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800876-87.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Fraude à Execução
20/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 10:06
Juntada de termo
18/01/2022, 13:46
Juntada de ato ordinatório
18/01/2022, 13:21
Juntada de termo
18/01/2022, 11:49
Juntada de termo
18/01/2022, 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/12/2021, 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/12/2021, 13:11
Juntada de Certidão
13/12/2021, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2021, 10:57
Conclusos para despacho
30/11/2021, 14:13
Juntada de petição
25/11/2021, 22:30
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:16
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:15
Juntada de termo
10/11/2021, 12:58
Publicado Intimação em 28/10/2021.
28/10/2021, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 04:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 09:50
Juntada de ato ordinatório
25/10/2021, 15:02
Juntada de termo
25/10/2021, 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2021, 09:18
Juntada de Certidão
22/09/2021, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2021, 09:46
Conclusos para despacho
17/09/2021, 08:55
Juntada de termo
17/09/2021, 08:55
Juntada de petição
17/09/2021, 00:07
Juntada de Certidão
16/09/2021, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2021, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2021, 17:48
Conclusos para julgamento
03/09/2021, 11:21
Decorrido prazo de ELO IMOBILIARIA LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 09:14
Decorrido prazo de JOELMA SOUSA BARBOSA em 02/09/2021 23:59.