Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 750,64
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I
CNPJ
Autor
CHARLENE DE MARIA RODRIGUES SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/10/2022, 21:27
Juntada de Certidão
19/09/2022, 10:45
Decorrido prazo de CHARLENE DE MARIA RODRIGUES SILVA em 13/06/2022 23:59.
07/09/2022, 22:34
Juntada de aviso de recebimento
07/09/2022, 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 20:28
Publicado Intimação em 26/05/2022.
03/06/2022, 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
03/06/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Considerando os termos transacionados entre as partes, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, para levantamento dos valores penhorados em conta da requerida, o qual servirá como quitação do débito exequendo. Antes, porém,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801952-40.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I DEMANDADO:CHARLENE DE MARIA RODRIGUES SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para expedição de alvará. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, 13 de abril de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 23 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário