Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS (OAB/MA 9629) 2º
APELANTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA PROCURADORA: ANTÔNIA APOENA REJANE DA SILVA RIBEIRO MENDONÇA 1º
APELADO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA PROCURADORA: ANTÔNIA APOENA REJANE DA SILVA RIBEIRO MENDONÇA 2º
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS (OAB/MA 9629) RELATORA: Desa Nelma Celeste Souza Silva Costa
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801353-33.2019.8.10.0063 (PJe) 1º
Vistos, etc... O Recurso foi distribuído a esta Relatoria. Sem maiores delineamentos, verifico que o eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho é o prevento para julgamento da Apelação Cível. Os créditos objetos da presente demanda eram, também, objetos de execuções fiscais sob os números 0800282- 30.2018.8.10.0063 e 0800281-45.2018.8.10.0063, de modo que foi reconhecida, em sentença, id 8637061, a conexão do presente processo com a 1ª execução fiscal, determinado a reunião dos autos para julgamento conjunto. O juiz de base manifestou-se pela impossibilidade do reconhecimento da conexão com a ação nº 0800281-45.2018.8.10.0063, de tal forma que os autos foram remetidos a este e. Tribunal de Justiça, em sede de Apelação Cível, e distribuídos ao Desembargador Luiz Gonzaga. Diante disso, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 normatiza que: Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, em razão de prevenção, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, na 6ª Câmara Cível. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora