Execução de Título Extrajudicial 0800503-35.2019.8.10.0012 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/02/2019
Valor da Causa
R$ 9.553,77
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 7� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 00:29
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 11:58
Juntada de Certidão
29/08/2024, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 14:55
Conclusos para despacho
18/06/2024, 09:57
Juntada de termo
18/06/2024, 09:53
Juntada de petição
17/06/2024, 14:36
Publicado Intimação em 10/06/2024.
10/06/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 10:27
Ver todas as movimentações (287)
Todas as movimentações
(287)
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 00:29
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 11:58
Juntada de Certidão
29/08/2024, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 14:55
Conclusos para despacho
18/06/2024, 09:57
Juntada de termo
18/06/2024, 09:53
Juntada de petição
17/06/2024, 14:36
Publicado Intimação em 10/06/2024.
10/06/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 08:52
Conclusos para despacho
25/04/2024, 14:19
Juntada de termo
25/04/2024, 14:19
Juntada de petição
24/04/2024, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 00:45
Publicado Intimação em 18/04/2024.
18/04/2024, 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 11:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
08/04/2024, 18:52
Conclusos para julgamento
13/03/2024, 09:53
Juntada de certidão
13/03/2024, 09:47
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
30/01/2024, 23:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 15:07
Outras Decisões
10/01/2024, 08:14
Conclusos para despacho
27/11/2023, 13:14
Juntada de termo
27/11/2023, 13:13
Juntada de petição
27/11/2023, 11:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
20/11/2023, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
19/11/2023, 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 20:11
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2023, 17:15
Conclusos para despacho
09/11/2023, 09:30
Juntada de termo
09/11/2023, 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2023, 13:57
Juntada de diligência
07/11/2023, 13:57
Juntada de Ofício
31/10/2023, 16:44
Expedição de Mandado.
11/09/2023, 11:18
Juntada de Mandado
11/09/2023, 11:17
Juntada de certidão
04/09/2023, 11:10
Juntada de diligência
14/08/2023, 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2023, 12:14
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 09:58
Juntada de Mandado
24/07/2023, 14:26
Cancelada a movimentação processual
24/07/2023, 11:14
Desentranhado o documento
24/07/2023, 11:14
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 10/03/2023 23:59.
19/04/2023, 05:59
Publicado Intimação em 24/03/2023.
15/04/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
15/04/2023, 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2023.
14/04/2023, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
14/04/2023, 22:47
Publicado Intimação em 03/03/2023.
14/04/2023, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
14/04/2023, 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2023, 17:28
Conclusos para despacho
10/03/2023, 11:06
Juntada de termo
10/03/2023, 11:05
Juntada de petição
09/03/2023, 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 12:02
Outras Decisões
15/02/2023, 10:15
Conclusos para despacho
07/12/2022, 11:42
Juntada de termo
07/12/2022, 11:42
Juntada de petição
26/10/2022, 15:30
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 09:54
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2022, 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2022, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 08:40
Conclusos para despacho
30/08/2022, 14:58
Juntada de certidão
30/08/2022, 14:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 19:49
Juntada de petição
09/08/2022, 11:19
Juntada de petição
29/07/2022, 11:14
Juntada de certidão
27/07/2022, 17:01
Juntada de certidão
25/07/2022, 16:05
Publicado Intimação em 25/07/2022.
25/07/2022, 01:04
Publicado Intimação em 25/07/2022.
25/07/2022, 01:04
Juntada de Ofício
23/07/2022, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 00:36
Juntada de certidão
22/07/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Requer o autor várias medidas de cunho executório e outras medidas atípicas, com respaldo no art. 134 do CPC, tais como apreensão da CNH e passaporte, bloqueio dos limites do cartão de crédito e de conta bancária de titularidade do devedor, proibição de participar de concurso público ou outras medidas que esse d. Juízo entender cabíveis. Pois bem, em relação a medidas atípicas deve o autor embasar cada uma delas, no sentido de sua pertinência e efetividade, bem como indicar, por exemplo, em caso de cartão de crédito, as bandeiras e bancos correspondentes, o concurso público a que se refere, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Em relação as medidas típicas, a priori verifico que foi bloqueado o valor de R$ R$ 626,33, e que não houve impugnação. Assim, convolo o ato em pagamento parcial, e determino que se expeça-se alvará ao autor. Deefiro a reiteração do bloqueio via Sisbajud, por trinta dias (teimosinha), e caso não haja sucesso, serão apreciadas as demais medidas requeridas pelo autor. O valor a ser penhorado, nessa modalidade é de R$ 16.144,52. Intimem-se São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Requer o autor várias medidas de cunho executório e outras medidas atípicas, com respaldo no art. 134 do CPC, tais como apreensão da CNH e passaporte, bloqueio dos limites do cartão de crédito e de conta bancária de titularidade do devedor, proibição de participar de concurso público ou outras medidas que esse d. Juízo entender cabíveis. Pois bem, em relação a medidas atípicas deve o autor embasar cada uma delas, no sentido de sua pertinência e efetividade, bem como indicar, por exemplo, em caso de cartão de crédito, as bandeiras e bancos correspondentes, o concurso público a que se refere, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Em relação as medidas típicas, a priori verifico que foi bloqueado o valor de R$ R$ 626,33, e que não houve impugnação. Assim, convolo o ato em pagamento parcial, e determino que se expeça-se alvará ao autor. Deefiro a reiteração do bloqueio via Sisbajud, por trinta dias (teimosinha), e caso não haja sucesso, serão apreciadas as demais medidas requeridas pelo autor. O valor a ser penhorado, nessa modalidade é de R$ 16.144,52. Intimem-se São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 11:00
Conclusos para despacho
15/07/2022, 09:22
Juntada de certidão
15/07/2022, 09:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 20/06/2022 23:59.
14/07/2022, 02:38
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 03/06/2022 23:59.
07/07/2022, 19:41
Publicado Intimação em 27/05/2022.
04/06/2022, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
04/06/2022, 08:46
Publicado Intimação em 27/05/2022.
04/06/2022, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
04/06/2022, 08:46
Juntada de certidão
30/05/2022, 13:05
Juntada de petição
27/05/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL de R$ 626,33 da quantia da presente execução, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. De ordem da MM. Juíza de Direito Titular, Dra. Maria José França Ribeiro, Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada (JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, a parte exequente PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora. São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL de R$ 626,33 da quantia da presente execução, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. De ordem da MM. Juíza de Direito Titular, Dra. Maria José França Ribeiro, Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada (JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, a parte exequente PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora. São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
26/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 08:58
Juntada de ato ordinatório
23/05/2022, 15:46
Juntada de certidão
03/05/2022, 10:50
Publicado Intimação em 26/04/2022.
26/04/2022, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
26/04/2022, 15:02
Publicado Intimação em 26/04/2022.
26/04/2022, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
26/04/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 DESPACHO: Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Proceda-se com a penhora via SISBAJUD do valor executado, e sendo frutífera, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, oferecer apresentar Embargos à Execução. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar bens passíveis de constrição, bem como todas as demais diligências executórias e expropriatórias pretendidas, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís-MA, 20/04/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
25/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 DESPACHO: Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Proceda-se com a penhora via SISBAJUD do valor executado, e sendo frutífera, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, oferecer apresentar Embargos à Execução. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar bens passíveis de constrição, bem como todas as demais diligências executórias e expropriatórias pretendidas, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís-MA, 20/04/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
25/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2022, 08:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 04/03/2022 23:59.
22/03/2022, 17:15
Conclusos para despacho
21/03/2022, 13:00
Juntada de certidão
21/03/2022, 12:59
Publicado Intimação em 24/02/2022.
04/03/2022, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
04/03/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 DECISÃO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o requerido, em três dias, para demonstrar pagamento das parcelas indicadas como não adimplidas ou pagar o valor R$
23/02/2022, 00:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 26/01/2022 23:59.
22/02/2022, 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/02/2022, 15:39
Conclusos para decisão
15/02/2022, 11:10
Juntada de certidão
15/02/2022, 11:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
03/02/2022, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
03/02/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800503-35.2019.8.10.0012. REQUERENTE: PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO - MA11894 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos em correição. Considerando que a parte autora requereu a execução do acordo homologado, em
20/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 10:15
Processo Desarquivado
17/01/2022, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2022, 11:48
Conclusos para despacho
17/01/2022, 09:59
Juntada de termo
17/01/2022, 09:59
Juntada de petição
14/01/2022, 13:14
Arquivado Definitivamente
25/10/2021, 18:23
Juntada de certidão
25/10/2021, 18:21
Juntada de Alvará
17/10/2021, 06:16
Transitado em Julgado em 14/09/2021
01/10/2021, 12:14
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 13/09/2021 23:59.
14/09/2021, 16:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 13/09/2021 23:59.
14/09/2021, 14:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 20/08/2021 23:59.
02/09/2021, 21:32
Publicado Intimação em 25/08/2021.
27/08/2021, 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
27/08/2021, 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
22/08/2021, 12:24
Conclusos para decisão
06/08/2021, 08:39
Juntada de termo
06/08/2021, 08:38
Publicado Intimação em 05/08/2021.
05/08/2021, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
05/08/2021, 00:47
Juntada de petição
04/08/2021, 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 08:30
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2021, 15:24
Conclusos para decisão
16/07/2021, 13:34
Juntada de termo
16/07/2021, 13:34
Processo Desarquivado
16/07/2021, 13:33
Juntada de embargos de declaração
16/07/2021, 09:30
Homologada a Transação
15/07/2021, 13:11
Conclusos para despacho
11/07/2021, 22:58
Juntada de termo
11/07/2021, 22:54
Juntada de petição
08/07/2021, 12:45
Arquivado Definitivamente
06/07/2021, 09:06
Transitado em Julgado em 05/07/2021
06/07/2021, 09:05
Juntada de petição
05/07/2021, 10:24
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 02/07/2021 23:59:59.
03/07/2021, 03:30
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 15/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 20:19
Publicado Intimação em 17/06/2021.
17/06/2021, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
16/06/2021, 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 11:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
15/06/2021, 10:27
Conclusos para despacho
08/06/2021, 09:47
Juntada de termo
08/06/2021, 09:47
Publicado Intimação em 08/06/2021.
08/06/2021, 01:28
Juntada de petição
07/06/2021, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
07/06/2021, 05:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2021, 13:08
Outras Decisões
03/06/2021, 11:25
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 01:51
Conclusos para julgamento
01/06/2021, 12:17
Juntada de termo
01/06/2021, 12:16
Cancelada a movimentação processual
01/06/2021, 12:16
Cancelada a movimentação processual
01/06/2021, 12:15
Conclusos para despacho
21/05/2021, 11:27
Juntada de certidão
21/05/2021, 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2021, 22:26
Juntada de certidão
22/04/2021, 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
16/04/2021, 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2021.
16/04/2021, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 11:31
Expedição de Mandado.
13/04/2021, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2021, 17:12
Juntada de petição
16/03/2021, 10:51
Conclusos para despacho
10/03/2021, 11:32
Juntada de termo
10/03/2021, 11:32
Juntada de termo
10/03/2021, 11:31
Juntada de Ofício
18/02/2021, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
19/12/2020, 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2020, 15:12
Conclusos para despacho
11/12/2020, 07:37
Juntada de termo
11/12/2020, 07:36
Juntada de petição
09/12/2020, 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 09:36
Publicado Intimação em 01/12/2020.
01/12/2020, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
01/12/2020, 01:07
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2020, 22:56
Conclusos para despacho
20/11/2020, 11:42
Juntada de certidão
20/11/2020, 11:41
Juntada de Carta precatória
11/11/2020, 11:45
Juntada de certidão
27/07/2020, 16:23
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 19/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/05/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2020, 20:53
Conclusos para despacho
29/04/2020, 11:19
Juntada de termo
29/04/2020, 11:11
Juntada de petição
28/04/2020, 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/04/2020, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2020, 10:39
Conclusos para despacho
12/03/2020, 14:01
Juntada de certidão
12/03/2020, 13:59
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 04/03/2020 23:59:59.
05/03/2020, 01:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/02/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2020, 21:46
Conclusos para despacho
14/02/2020, 12:03
Juntada de termo
14/02/2020, 12:01
Juntada de termo
14/02/2020, 11:58
Expedição de Carta precatória.
04/12/2019, 11:50
Juntada de termo
04/12/2019, 11:48
Juntada de Carta precatória
28/11/2019, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2019, 15:03
Conclusos para despacho
25/11/2019, 11:45
Juntada de certidão
25/11/2019, 11:44
Juntada de ato ordinatório
22/11/2019, 15:17
Juntada de certidão
08/11/2019, 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/10/2019, 11:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 28/10/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
25/10/2019, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2019, 17:40
Conclusos para despacho
22/10/2019, 14:45
Juntada de certidão
22/10/2019, 14:44
Juntada de certidão
09/10/2019, 13:05
Juntada de termo
09/10/2019, 12:56
Juntada de petição
16/09/2019, 16:36
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 23/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 03:07
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 13/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 05:06
Juntada de certidão
14/08/2019, 09:52
Expedição de Carta precatória.
14/08/2019, 09:46
Juntada de Carta precatória
13/08/2019, 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/08/2019, 10:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/10/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
13/08/2019, 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/08/2019, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2019, 21:30
Conclusos para despacho
06/08/2019, 09:11
Juntada de termo
06/08/2019, 09:11
Juntada de certidão
06/08/2019, 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/08/2019, 09:38
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 14:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
05/08/2019, 09:35
Juntada de petição
11/07/2019, 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/07/2019, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2019, 09:53
Conclusos para despacho
28/06/2019, 15:12
Juntada de certidão
28/06/2019, 15:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/05/2019 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
14/05/2019, 15:46
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 06/05/2019 23:59:59.
07/05/2019, 04:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/04/2019, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2019, 11:51
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
22/04/2019, 11:49
Decorrido prazo de PARK VINHAIS CONDOMINIO CLUBE em 22/03/2019 23:59:59.
19/04/2019, 00:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/04/2019 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
03/04/2019, 10:33
Juntada de certidão
03/04/2019, 10:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2019, 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2019, 13:38
Juntada de ato ordinatório
20/03/2019, 13:37
Juntada de Petição de diligência
19/03/2019, 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/03/2019, 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2019, 09:04
Expedição de Mandado
12/03/2019, 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2019 15:30.
11/03/2019, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2019, 06:34
Conclusos para despacho
27/02/2019, 11:07
Distribuído por sorteio
27/02/2019, 11:07
Documentos
Despacho
•
15/07/2024, 14:55
Despacho
•
23/05/2024, 08:52
Sentença
•
08/04/2024, 18:52
Decisão
•
10/01/2024, 08:14
Despacho
•
15/11/2023, 17:15
Despacho
•
13/03/2023, 17:28
Decisão
•
15/02/2023, 10:15
Despacho
•
27/09/2022, 08:40
Despacho
•
18/07/2022, 11:00
Ato Ordinatório
•
23/05/2022, 15:46
Despacho
•
22/04/2022, 08:41
Decisão
•
20/02/2022, 15:39
Despacho
•
17/01/2022, 11:48
Sentença
•
22/08/2021, 12:24
Despacho
•
02/08/2021, 15:24
Ver todos os documentos (31)
Todos os documentos
(31)
Despacho
•
15/07/2024, 14:55
Despacho
•
23/05/2024, 08:52
Sentença
•
08/04/2024, 18:52
Decisão
•
10/01/2024, 08:14
Despacho
•
15/11/2023, 17:15
Despacho
•
13/03/2023, 17:28
Decisão
•
15/02/2023, 10:15
Despacho
•
27/09/2022, 08:40
Despacho
•
18/07/2022, 11:00
Ato Ordinatório
•
23/05/2022, 15:46
Despacho
•
22/04/2022, 08:41
Decisão
•
20/02/2022, 15:39
Despacho
•
17/01/2022, 11:48
Sentença
•
22/08/2021, 12:24
Despacho
•
02/08/2021, 15:24
Sentença
•
15/07/2021, 13:11
Sentença
•
15/06/2021, 10:27
Decisão
•
03/06/2021, 11:25
Despacho
•
23/03/2021, 17:12
Despacho
•
17/12/2020, 15:12
Despacho
•
26/11/2020, 22:56
Despacho
•
29/04/2020, 20:53
Despacho
•
16/04/2020, 10:39
Despacho
•
19/02/2020, 21:46
Despacho
•
26/11/2019, 15:03
Ato Ordinatório
•
22/11/2019, 15:17
Despacho
•
25/10/2019, 17:40
Despacho
•
12/08/2019, 21:30
Despacho
•
04/07/2019, 09:53
Ato Ordinatório
•
20/03/2019, 13:37
Despacho
•
06/03/2019, 06:34