Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº: 0809741-91.2019.8.10.0040 APELAÇÃO CÍVEL: LUIS CARLOS SOUSA LIRA Advogada: Dra. Luanna Carreiro Sousa (OAB/MA 7639) APELADA: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT Advogada: Dra. Roberta Menezes de Coelho Souza (OAB/MA 10527) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Os presentes autos foram cadastrados nesta Corte como Apelação Cível interposta por Luis Carlos Sousa Lira contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Comarca de Imperatriz, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira que julgou improcedentes os pedidos da ação de cobrança de DPVAT. Verifico que o feito foi remetido a esta Corte para julgamento de apelação cível, porém não consta dos autos a interposição de recurso contra a referida sentença. Assim, determinei fosse oficiado à Vara de origem, a qual certificou a ausência de recurso e inclusive o trânsito em julgado da sentença (Id nº 17449822).
Ante o exposto, não existindo recurso, não há o que ser decidido por esta instância recursal, devendo ser cancelada a distribuição. Desse modo, resta prejudicada a análise do presente feito, devendo ser arquivado com baixa na distribuição. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator