Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 16.619,81
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE
CNPJ
Autor
ANTONIO ARAUJO SILVA
CPF
Reu
MARIA LINDOMAR SOARES GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
OAB/MA 5072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de termo
30/06/2022, 12:50
Juntada de termo
10/06/2022, 10:23
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2022.
04/06/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
04/06/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801663-58.2020.8.10.0013.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A POLO PASSIVO: ANTONIO ARAUJO SILVA e outros SENTENÇA Os artigos 924, II, e 915 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Sentença (expediente) - POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE ADVOGADO do(a)
Ante o exposto, com base nos artigos 914, II, e 915 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e após arquive-se. São Luís/MA, 23 de maio 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC.