Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0846372-25.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: E A DE OLIVEIRA - MINERIO - ME, EGIDIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OAB/MA 10448-A
EXECUTADO: V. G. COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, MOVEIS CENCI LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ALINI PEGORARO - OAB/RS 57144, JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - OAB/MA 7458 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo transcorrido o prazo da suspensão, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 23 de maio de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)