Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO - MA11837 Promovido: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE1494-A SENTENÇA: Considerando ter a obrigação sido devidamente satisfeita, declaro por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924,inciso II e 925 da Lei Processual Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. São Luís (MA), 22 de setembro de 2022. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801312-77.2018.8.10.0006 | PJE Promovente: DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)