Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802513-90.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO DO BRASIL SA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 218,25 (duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –67449905 - Certidão da Contadoria 67449912 - Cálculo (0802513 90.2016.8.10.0001 7C) 11:48. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 25 de maio de 2022. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)