Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805779-75.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
EXECUTADO: P S C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME SENTENÇA BANCO BRADESCO SA propôs a presente Ação de execução de título extrajudicial em face P S C SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME. Despacho de id 62246260 determinou a intimação do executado, bem como a expedição de mandado de penhora. Expedido mandado de citação e penhora id 63430392. Petição do exequente id 66291462 requerendo a extinção da presente execução, informando que transacionou com a executada, extrajudicialmente, inclusive, com o pagamento total do crédito objeto da presente execução. Breve é o relatório. Decido. Com base nos fatos supracitados, nota-se que o exequente requereu a desistência da ação ante ao pagamento do seu crédito transacionado, extrajudicialmente, entre as partes. Dessa forma, o Código de Processo Civil determina que: Art. 924.Extingue-se a execução quando: (...) III- o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; ISTO POSTO, nos termos do art. 924, inciso III e na forma do art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo. Isenta de custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos. P.R.I. São Luis/MA, 18 de maio de 2022. JOSÉ BRÍDIGO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7.ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL