Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808647-36.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ENILSON RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022. ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA