Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC, para:a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes litigantes (Contrato nº 802871524);b) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da citação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto (Súmula 54, STJ); c) CONDENAR o réu a restituir, de forma em dobro, à parte autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC); e) Transitada esta em julgado,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804130-88.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) , e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa; f) Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes). Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Servindo a presente sentença como mandado/intimação. Publique-se. Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA. Cumpra-se. >". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Domingo, 21 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 21 de agosto de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760