Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE APICUM-ACU Advogado(s) do reclamante: ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA (OAB 18544-MA)
REQUERIDO: SEBASTIAO LOPES MONTEIRO DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0001154-93.2014.8.10.0071 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) proposta por MUNICIPIO DE APICUM-ACU em face de SEBASTIAO LOPES MONTEIRO, ambos devidamente qualificados nos autos. A União manifestou seu interesse na presente demanda e requereu sua participação no feito na condição de litisconsorte ativo, conforme se vê da petição de ID 50600436, pg. 12. As partes foram intimadas para se manifestar, mas apenas a parte autora se manifestou, tendo opinado no sentido de ser deferido o pedido de litisconsórcio e ser realizada a remessa dos autos à justiça federal (ID 52686178) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o interesse da União nos autos, aplicar-se-á o art. 109, segundo o qual aos juízes federais compete processar e julgar, dentre outras hipóteses, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Diante disso, dispensando-se maiores considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em razão da pessoa e, ato contínuo, declino da competência, determinando a remessa dos autos à justiça federal, observada o juízo natural em razão da conexão com o processo de número 70206-07.2015.4.01.3700, nos termos do art.109, I, da Constituição e do art. 64, § 3° do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21081208570792000000047424157 1154-93.2014 (1) Documento de Identificação 21081208570800700000047424172 1154-93.2014 (2) Documento de Identificação 21081208570829300000047424173 1154-93.2014 (3) Documento de Identificação 21081208570835100000047424174 Certidão Certidão 21081208584656400000047424183 Intimação Intimação 21081421473067500000047586806 Intimação Intimação 21081421473074000000047586807 Petição Petição 21091519405209100000049366664 KIT NOMEACAO PROCURADOR Procuração 21091519405259900000049366667 ENDEREÇOS: MUNICIPIO DE APICUM-ACU Av. Candido Reis, 5, Nova Apicum, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8403-6846 SEBASTIAO LOPES MONTEIRO TV TANCREDO NEVES, S/N, CENTRO, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000