Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ANTONIO VALDIMIRO VASCONCELOS NETO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 67596322, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802137-94.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA 2 Advogado/Autoridade do(a) Indefiro o pedido de desarquivamento. Conforme dito anteriormente, o processo se encontra arquivado, com expedição de certidão de dívida desde 30/10/2019, conforme Id20053598, estando a prestação jurisdicional encerrada, não havendo que se falar em execução do acordo. Portanto, mantenha-se o arquivamento do feito. Intime-se a parte autora. Após, arquive-se. Cumpra-se. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 27 de maio de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial