Execução de Título Extrajudicial 0000985-25.2011.8.10.0035 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/06/2011
Valor da Causa
R$ 28.515,79
Órgão julgador
2ª Vara de Coroatá
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0006-34
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Autor
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO
Reu
REGINALDO CAVALCANTE MOTA
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366
·
CPF
027.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711
·
CPF
021.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867
·
CPF
039.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 10:30
Juntada de Petição de diligência
11/05/2026, 10:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:34
Juntada de Petição de diligência
09/04/2026, 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/04/2026, 17:52
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 17:52
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 17:52
Juntada de ato ordinatório
06/04/2026, 17:49
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 02:06
Decorrido prazo de REGINALDO CAVALCANTE MOTA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 02:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
29/11/2025, 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2025, 08:31
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
29/11/2025, 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2025, 08:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:05
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 10:30
Juntada de Petição de diligência
11/05/2026, 10:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:34
Juntada de Petição de diligência
09/04/2026, 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/04/2026, 17:52
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 17:52
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 17:52
Juntada de ato ordinatório
06/04/2026, 17:49
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 02:06
Decorrido prazo de REGINALDO CAVALCANTE MOTA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 02:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
29/11/2025, 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2025, 08:31
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
29/11/2025, 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2025, 08:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:05
Juntada de Petição de apelação
21/11/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 00:33
Publicado Intimação em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 17:26
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 17:26
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2025, 15:20
Declarada decadência ou prescrição
09/10/2025, 15:20
Conclusos para julgamento
21/01/2025, 18:07
Juntada de Certidão
21/01/2025, 18:06
Juntada de petição
18/11/2024, 09:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/11/2024 23:59.
09/11/2024, 11:50
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
09/11/2024, 11:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/11/2024 23:59.
09/11/2024, 11:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 21:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 21:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 21:52
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/08/2024, 00:27
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 08:30
Conclusos para decisão
07/05/2024, 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2024, 20:37
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 11:31
Conclusos para decisão
31/01/2024, 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/01/2023, 09:51
Conclusos para decisão
27/01/2023, 19:45
Juntada de Certidão
27/01/2023, 19:44
Juntada de Certidão
13/12/2022, 08:12
Juntada de volume
28/11/2022, 16:18
Juntada de volume
28/11/2022, 16:17
Juntada de Certidão
25/11/2022, 22:27
Juntada de Certidão
25/11/2022, 22:27
Juntada de Certidão
09/11/2022, 17:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
16/08/2022, 18:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADVOGADOS: HAROLDON WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 22651A-MA), DRª. MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 22652-MA) e MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 22653-MA) EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE P A SOSSEGO e REGINALDO CAVALCANTE MOTA Registro nº. 932/2011 Ação de Execução Forçada DECISÃO 5 Decisão - PROCESSO Nº: 0000985-25.2011.8.10.0035 (9322011) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Execução Forçada. DEFIRO parcialmente o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 119/120, apenas para determinar à Secretaria Judicial que proceda à consulta de bens em nome do executado no Sistema INFOJUD. Isso porque, quanto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD (antigo BACENJUD), foi feita a recente pesquisa de fls. 106/110, que restou infrutífera. INTIME-SE o Banco do Nordeste para efetuar o pagamento das custas respectivas à diligência solicitada (pesquisa no INFOJUD), conforme item 4.25 da RESOL-GP 932020, no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à busca de informações junto ao sistema INFOJUD, visando a localização de bens de propriedade do devedor. Encontrando-se bens penhoráveis, EFETUE-SE o devido bloqueio para satisfação da dívida. Não havendo bens penhoráveis, VENHAM os autos conclusos para decisão de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Em caso de inércia da parte exequente, não recolhendo as custas, VENHAM os autos conclusos para decisão de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Coroatá/MA, 25 de maio de 2022. A.G.G. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
06/04/2026, 17:49
Sentença
•
09/10/2025, 15:20
Despacho
•
07/08/2024, 08:30
Despacho
•
05/02/2024, 11:31
Decisão
•
31/01/2023, 09:51