Execução de Título Extrajudicial 0846146-20.2017.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/11/2017
Valor da Causa
R$ 159.151,79
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO LAGOA CORPORATE
CNPJ
23.***.***.0001-01
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Autor
FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP
CNPJ
14.***.***.0001-63
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Reu
Advogados / Representantes
CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR
OAB/MA 10186
·
CPF
007.***.***-89
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·
Representa: Autor
LETICIA LORENNA COSTA SILVA
OAB/MA 15869
·
CPF
046.***.***-35
Mostrar
·
Representa: Autor
NATHALYA SILVA MATIAS
OAB/MA 20704
·
CPF
053.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Autor
THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA
OAB/MA 12576
·
CPF
029.***.***-92
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·
Representa: Autor
PIERRE MAGALHAES MACHADO
OAB/MA 14402
·
CPF
749.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
26/04/2026, 00:26
Juntada de Certidão
03/03/2026, 14:20
Decorrido prazo de THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:04
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 22:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 11:06
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 09:42
Conclusos para despacho
07/08/2025, 10:41
Decorrido prazo de THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Conclusos para despacho
26/04/2026, 00:26
Juntada de Certidão
03/03/2026, 14:20
Decorrido prazo de THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:04
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 22:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 11:06
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 09:42
Conclusos para despacho
07/08/2025, 10:41
Decorrido prazo de THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:13
Juntada de petição
25/07/2025, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 07:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 07:22
Juntada de petição
24/07/2025, 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 14:02
Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 09:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
04/07/2025, 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/07/2025, 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
04/07/2025, 17:42
Conciliação infrutífera
04/07/2025, 17:42
Juntada de Certidão
01/07/2025, 15:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
30/06/2025, 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
28/06/2025, 15:08
Recebidos os autos.
28/06/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 00:16
Juntada de petição
27/06/2025, 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 21:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
25/06/2025, 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 15:43
Juntada de Certidão
25/06/2025, 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
25/06/2025, 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
25/06/2025, 10:02
Recebidos os autos.
25/06/2025, 10:02
Outras Decisões
24/06/2025, 09:40
Juntada de petição
25/04/2025, 10:27
Conclusos para despacho
09/04/2025, 12:25
Juntada de Certidão
09/04/2025, 12:24
Transitado em Julgado em 14/02/2025
20/03/2025, 22:41
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:09
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:09
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:09
Juntada de petição
12/02/2025, 15:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
24/01/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 02:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 11:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
20/01/2025, 09:44
Conclusos para despacho
17/07/2024, 14:28
Juntada de Certidão
17/07/2024, 14:27
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:08
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:08
Juntada de petição
30/04/2024, 10:42
Publicado Intimação em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 02:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 22:05
Conclusos para despacho
08/04/2024, 09:30
Juntada de petição
28/02/2024, 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/02/2024, 09:24
Juntada de Certidão
21/02/2024, 09:22
Juntada de petição
22/01/2024, 11:45
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 07:01
Publicado Citação em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 16:33
Juntada de Edital
10/10/2023, 10:10
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:16
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:06
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:55
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:24
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:53
Outras Decisões
14/09/2023, 19:21
Conclusos para despacho
14/09/2023, 09:45
Juntada de petição
17/07/2023, 11:10
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 11/07/2023 23:59.
16/07/2023, 07:33
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
16/07/2023, 07:33
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 11/07/2023 23:59.
15/07/2023, 12:38
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
15/07/2023, 12:38
Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
25/06/2023, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 19:10
Juntada de Certidão
21/06/2023, 13:48
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:48
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:44
Juntada de diligência
19/04/2023, 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/04/2023, 20:01
Expedição de Mandado.
18/04/2023, 09:56
Juntada de Mandado
17/04/2023, 19:31
Juntada de Certidão
15/03/2023, 18:02
Juntada de petição
14/02/2023, 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 15:12
Juntada de Certidão
13/02/2023, 14:57
Juntada de Certidão
14/12/2022, 16:44
Juntada de Certidão
18/10/2022, 17:22
Juntada de aviso de recebimento
06/10/2022, 11:20
Juntada de Certidão
05/10/2022, 17:20
Juntada de Certidão
14/09/2022, 16:11
Juntada de petição
05/09/2022, 23:45
Juntada de Certidão
01/09/2022, 08:49
Juntada de Certidão
31/08/2022, 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/08/2022, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 15:45
Conclusos para despacho
10/08/2022, 13:36
Juntada de Certidão
10/08/2022, 11:33
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 16:56
Publicado Intimação em 17/06/2022.
23/06/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
23/06/2022, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0846146-20.2017.8.10.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A EXECUTADO: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Inicialmente, cumpre salientar que o sistema INFOSEG Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) trata-se de rede que tem por objetivo principal a integração dos dados de indivíduos criminalmente identificados, cuja alimentação na base é feita pelos órgãos de segurança pública, mais voltado para a seara criminal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual indefiro o pleito. No que pertine o pedido de pesquisa no sistema SIEL, indefiro o pleito tendo em vista tratar-se de Sistema de Informações Eleitorais, o que é cabível apenas para pessoa física. Lado outro, defiro o pedido de pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD a fim de obter o endereço dos requeridos. Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas. Acaso localizado ou não, comunique-se o(a) requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da consulta solicitada e/ou requerer o que entender de direito. No mais, esclareço, desde logo, que o resultado da citada pesquisa será informado por meio de certidão, sem juntada direta nos autos da declaração de imposto de renda do devedor, posto que tal conduta importaria em quebra do sigilo fiscal (CTN, artigo 198). Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís/MA, 13 de junho de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 16:51
Conclusos para despacho
10/06/2022, 11:08
Juntada de petição
10/06/2022, 10:57
Publicado Intimação em 31/05/2022.
08/06/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
08/06/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0846146-20.2017.8.10.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A EXECUTADO: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor requereu, em petição de id 54860145, a citação por edital do executado, FELIX IMÓVEIS LTDA-EPP, alegando que não foi possível a sua localização. Não obstante, tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pleito, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil). Entendo, em verdade, que cabe ao autor pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição. Tal conclusão decorre do dever que o requerente possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que mais entender pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV do CPC. Escoado o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção. Havendo requerimento, conclusos para despacho. Cumpra-se. São Luís, 16 de Maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
30/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 21:28
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 10:09
Conclusos para despacho
18/11/2021, 14:43
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 13:28
Juntada de petição
21/10/2021, 10:14
Publicado Intimação em 04/10/2021.
04/10/2021, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
02/10/2021, 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 10:39
Juntada de Certidão
30/09/2021, 06:05
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 20/07/2021 23:59.
06/08/2021, 20:44
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 20/07/2021 23:59.
06/08/2021, 20:44
Juntada de diligência
28/06/2021, 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/06/2021, 12:34
Expedição de Mandado.
14/05/2021, 15:39
Juntada de Carta ou Mandado
12/03/2021, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2021, 11:10
Conclusos para despacho
25/11/2020, 13:22
Juntada de petição
28/10/2020, 13:14
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 04:35
Publicado Intimação em 13/10/2020.
13/10/2020, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 12:06
Juntada de ato ordinatório
08/10/2020, 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2020, 12:49
Juntada de diligência
12/08/2020, 12:49
Expedição de Mandado.
12/08/2020, 01:02
Juntada de petição
08/06/2020, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2020, 10:17
Conclusos para despacho
28/11/2019, 08:41
Juntada de termo
28/11/2019, 08:41
Juntada de petição
11/11/2019, 10:31
Juntada de petição
08/10/2019, 14:14
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 04:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/09/2019, 10:39
Juntada de ato ordinatório
06/09/2019, 10:38
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2019 23:59:59.
28/08/2019, 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2019, 15:36
Juntada de diligência
06/08/2019, 15:36
Expedição de Mandado.
02/08/2019, 11:42
Juntada de petição
01/08/2019, 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/06/2019, 11:29
Juntada de Ato ordinatório
27/06/2019, 11:29
Decorrido prazo de FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
20/06/2019, 01:18
Juntada de diligência
29/05/2019, 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2019, 14:38
Expedição de Mandado.
28/05/2019, 10:30
Juntada de petição
23/05/2019, 10:53
Juntada de petição
23/05/2019, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2019, 11:16
Conclusos para despacho
14/02/2019, 15:07
Juntada de termo
14/02/2019, 15:06
Juntada de petição
05/02/2019, 12:27
Juntada de Certidão
09/01/2019, 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2019, 18:12
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2019, 11:26
Juntada de petição
20/12/2018, 11:27
Conclusos para decisão
07/06/2018, 12:22
Juntada de Certidão
07/06/2018, 12:22
Juntada de Petição de petição
27/02/2018, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2017, 10:58
Conclusos para despacho
13/12/2017, 14:43
Distribuído por sorteio
30/11/2017, 12:19
Documentos
Despacho
•
27/01/2026, 09:42
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 09:49
Decisão
•
24/06/2025, 09:40
Decisão
•
20/01/2025, 09:44
Despacho
•
10/04/2024, 22:05
Decisão
•
14/09/2023, 19:21
Ato Ordinatório
•
21/06/2023, 13:48
Ato Ordinatório
•
15/03/2023, 18:02
Ato Ordinatório
•
13/02/2023, 14:57
Despacho
•
10/08/2022, 15:45
Despacho
•
13/06/2022, 16:51
Despacho
•
16/05/2022, 10:09
Ato Ordinatório
•
30/09/2021, 06:05
Despacho
•
06/03/2021, 11:10
Ato Ordinatório
•
08/10/2020, 12:05
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
27/01/2026, 09:42
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 09:49
Decisão
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24/06/2025, 09:40
Decisão
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20/01/2025, 09:44
Despacho
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10/04/2024, 22:05
Decisão
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14/09/2023, 19:21
Ato Ordinatório
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21/06/2023, 13:48
Ato Ordinatório
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15/03/2023, 18:02
Ato Ordinatório
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13/02/2023, 14:57
Despacho
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10/08/2022, 15:45
Despacho
•
13/06/2022, 16:51
Despacho
•
16/05/2022, 10:09
Ato Ordinatório
•
30/09/2021, 06:05
Despacho
•
06/03/2021, 11:10
Ato Ordinatório
•
08/10/2020, 12:05
Despacho
•
16/04/2020, 10:17
Ato Ordinatório
•
06/09/2019, 10:38
Ato Ordinatório
•
27/06/2019, 11:29
Ato Ordinatório
•
27/06/2019, 11:29
Despacho
•
20/05/2019, 11:16
Despacho
•
08/01/2019, 11:26
Despacho
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15/12/2017, 10:58