Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000590-20.2017.8.10.0036.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A
Requerido: A. L. DA SILVA COMERCIO LOCACAO E SERVICOS - ME e outros (2), INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: (...) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do A. L. DA SILVA COMERCIO LOCACAO E SERVICOS - ME e outros (2). A peça vestibular veio instruída com a documentação anexa. Citação das partes A. L. DA SILVA COMERCIO LOCACAO E SERVICOS - ME e GLAUCIA GUEDES LOPES. Ato contínuo, as partes, devidamente representadas por seus patronos, os quais possuem poderes especiais para transigir, postularam a homologação do acordo de Id. 54492574. É o relatório do essencial. DECIDO. Não havendo óbice legal, HOMOLOGO o acordo de Id. 54492574, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC e RESOLVO o mérito da lide. Ficam as partes DISPENSADAS do pagamento das custas processuais (art. 90, §3º, do NCPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. JUNTE-SE cópia da procuração constante no Id. 47750086 - Pág. 13 dos Embargos à Execução n° 0001550-73.2017.8.10.0036, eis que dependentes desta execução. JUNTE-SE cópia desta sentença nos embargos à execução n° 0001550-73.2017.8.10.0036 e FAÇAM-SE os referidos autos conclusos para sentença de extinção. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) das partes. Efetuadas as intimações, em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda. Juiz de Direito. Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
Sentença (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) e Advogado/Autoridade do(a)