Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Waldinar de Araujo Sobrinho Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA 9821)
Embargado: Estado do Maranhão Procuradora: Martha Jackson Franco de Sá Monteiro DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado. Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal. Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803411-98.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto