Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO
EXECUTADO: MARIA ASSUNCAO OLIVEIRA VERAS SENTENÇA
Intimação - 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC. N. 0806680-53.2016.8.10.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO contra MARIA ASSUNCAO OLIVEIRA VERAS, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos. Após a citação da parte devedora, com bloqueio de valores do sistema SISBAJUD, a Fazenda Pública veio aos autos informando que o débito já estava quitado, restando somente custas e honorários. Pede, por isso, a transferência, referente aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor pago, no valor de R$ 249,87 (duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser transferido para a Conta Bancária n.º 6019-4, agência n.º 3846-6 – Setor Público, Banco do Brasil, em nome da Procuradoria Geral do Estado, CNPJ 04.399.337/0001-74.e a consequente extinção da execução (Id. 23475391). Os autos então foram encaminhados à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo referente às custas judiciais (Id. 26514927) e honorários (Id. 38334995). Regularmente intimada, a executada não apresentou manifestação (ID. 60616992). Assim, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a transferência da importância de R$ 456,04 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) bloqueada na conta da executada para conta judicial, com a liberação do saldo remanescente. Posteriormente, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à adoção das seguintes providências: 1) Transferir para a Conta nº 9575-3, Agência nº 3846-6 – Fundo Especial de Modernização de Reaparelhamento do Judiciário o valor referente às custas judiciais totalizando R$ 206,17 (duzentos e seis reais e dezessete centavos); 2) Transferir para a Conta nº. 6019-4, Agência nº. 3846-6, da Procuradoria-Geral do Estado, CNPJ 04.399.337/0001-74, o valor referente aos honorários advocatícios totalizando R$ 249,87 (duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de maio de 2022. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública