Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTES: JASPERT ARIE SLOB E OUTRO Advogado: Dr. ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR (OAB PR17134-S)
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Dra. LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB MA8103-A) e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INÉRCIA. DESERÇÃO. I - O presente agravo interno não deve ser conhecido, por sua manifesta deserção, pois o agravante não fez o pagamento do preparo do recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 a 19 de maio de 2022. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000604-10.2012.8.10.0026 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0000604-10.2012.8.10.0026, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antonio Guerreiro. São Luís, 12 a 19 de maio de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator