Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL NO: 0811790-76.2017.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Apelante(s): Gracinete Figueiredo de Sousa Advogado(a): José Ildetrone Rodrigues (OAB/MA nº 14.545) Apelado(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(a): Thais Maria Barros de Oliveira (OAB/MA nº 8.962) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a tese da autora, ora apelante, é de que a espera excessiva em fila de banco, em desacordo com a legislação municipal, por si só, gera danos morais a serem indenizados. 2. Conforme precedentes do STJ e desta Egrégia Corte, a demora no atendimento em fila de banco, por si só, não é capaz de ensejar a reparação por danos morais. 4. A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para configurar o direito à indenização pretendida, porquanto o dano moral deve ser provado, o que não ocorre no caso, tratando-se de mero dissabor a que todos nós estamos sujeitos em nossas lides diárias. 5. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores e a Senhora Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 10/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 17/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2