Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851698-92.2019.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A
REU: F. DA C VIEIRA - RACOES - ME SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de F. DA C VIEIRA - RACOES – ME para obter o valor de R$ 10.930,62 (dez mil, novecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). Examinando os autos, verifica-se que o autor comunicou a quitação integral do débito pelo réu, consoante ID nº 52386382. Isto posto, extinguo o feito, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido formulado, nos termos do art. 487, III, “a” do CPC, em razão do pagamento extrajudicial do débito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a ausência total do requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível.