Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Araioses. Procurador: Antonio Pereira de Oliveira Junior.
Apelado: Aracélia de Maria Oliveira Silva Albuquerque Advogado: Savia Christiny Albuquerque Nascimento (OAB/MA Nº 7.965) e outra. Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Relator: Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PREJUÍZO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO SERVIDOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A reclassificação dos professores de Araioses quanto a progressão seguem as regras dos artigos 24, 27, 28, 36 e 37 e 66, II, da Lei Municipal 026/2010, que explica que tal progressão se dará de acordo com o tempo de serviço, qualificação e avaliação de desempenho do servidor. II. Restaram provados os requisitos para a progressão. Outrossim, sendo a Municipalidade detentora da pasta funcional do servidor caberia a ela fazer prova do não cumprimentos de outros condicionantes por ela indicados. III. O requisito de avaliação de desempenho omitido deve ser tomado como presumido, cabendo prova em contrário pela Administração Pública, quando não efetivado em prazo razoáv el. (RMS 53.884/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017). IV. Apelo desprovido de acordo com o parecer Ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 24 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801695-89.2020.8.10.0069 – PJE Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Observação: Impedimento declarado pela Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior. São Luís, 25 de maio de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator