Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
19/04/2023, 03:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/03/2023 23:59.
19/04/2023, 03:43
Publicado Intimação em 28/02/2023.
14/04/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
14/04/2023, 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 16:33
Juntada de Certidão
25/02/2023, 16:32
Juntada de despacho
28/11/2022, 10:14
Recebidos os autos
28/11/2022, 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
07/09/2022, 11:29
Juntada de Certidão
07/09/2022, 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 23:21
Juntada de contrarrazões
19/07/2022, 03:29
Documentos
Despacho
•30/11/2023, 06:56
Ato Ordinatório
•25/02/2023, 16:32
19/04/2023, 03:43
Publicado Intimação em 28/02/2023.
14/04/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
14/04/2023, 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 16:33
Juntada de Certidão
25/02/2023, 16:32
Juntada de despacho
28/11/2022, 10:14
Recebidos os autos
28/11/2022, 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
07/09/2022, 11:29
Juntada de Certidão
07/09/2022, 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 23:21
Juntada de contrarrazões
19/07/2022, 03:29
Juntada de apelação
24/06/2022, 08:16
Publicado Intimação em 01/06/2022.
09/06/2022, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
09/06/2022, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Feitas essas considerações, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo(MA), 5 de maio de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0802431-52.2021.8.10.0076 - [Tarifas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
31/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 23:09
Julgado improcedente o pedido
06/05/2022, 06:42
Conclusos para julgamento
19/04/2022, 13:33
Juntada de Certidão
19/04/2022, 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
22/02/2022, 19:50
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2022 23:59.