Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: JOAO BATISTA SANTOS GUARA - MA2565-A
RECORRIDO: MUNICIPIO DE GRAJAU Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: MARCONI TORRES FERREIRA - MA13925-A, MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 19315537 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 24 de agosto de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802381-17.2019.8.10.0037