Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Banco do Brasil S.A ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A)
APELADO: José da Conceição ADVOGADO: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142) COMARCA: Caxias VARA: 1ª Vara Cível JUIZ PROLATOR: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Ajuizada a ação após o prazo de 05 anos do artigo 27 do CDC, imperioso o reconhecimento da prescrição. 2. Apelo provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE MAIO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805892-76.2021.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 a 19 de maio de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora