Execução Fiscal 0838575-95.2017.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/10/2017
Valor da Causa
R$ 707.581,24
Órgão julgador
10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 23:56
Arquivado Provisoriamente
09/04/2026, 15:09
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Terceiro
RAIMUNDO DE SOUSA LOBO
Terceiro
R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME
CNPJ
12.***.***.0001-43
Mostrar
Reu
RAIMUNDO DE SOUSA LOBO
CPF
064.***.***-00
Mostrar
Reu
SOLANGE MARIA PARGA LOBO
CPF
075.***.***-72
Mostrar
Reu
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/04/2026, 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/04/2026, 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 16:23
Conclusos para decisão
09/01/2026, 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 20/06/2022 23:59.
13/07/2022, 21:54
Decorrido prazo de R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 21:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 20:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PARGA LOBO em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 19:15
Juntada de petição
22/06/2022, 11:04
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 10:05
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 10:04
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 23:56
Arquivado Provisoriamente
09/04/2026, 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/04/2026, 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/04/2026, 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 16:23
Conclusos para decisão
09/01/2026, 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 20/06/2022 23:59.
13/07/2022, 21:54
Decorrido prazo de R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 21:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 20:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PARGA LOBO em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 19:15
Juntada de petição
22/06/2022, 11:04
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 10:05
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 10:04
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A): Luciana Carvalho Marques e outros EXECUTADO: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME e outros (2) DECISÃO JUDICIAL 1. Da Suspensão da Execução Fiscal. Declaro a suspensão da Execução Fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6830/80, considerando que resultaram frustradas as diligências realizadas pelo Sisbajud e Renajud (conforme documentos anexos). 2. Demais determinações. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0838575-95.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 707.581,24, conforme indicado na inicial Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Intime-se o Exequente para, querendo, indicar bens passíveis de penhora. Não havendo manifestação, mantenham-se os autos com status de suspenso. São Luis, 11 de maio de 2022. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A): Luciana Carvalho Marques e outros EXECUTADO: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME e outros (2) DECISÃO JUDICIAL 1. Da Suspensão da Execução Fiscal. Declaro a suspensão da Execução Fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6830/80, considerando que resultaram frustradas as diligências realizadas pelo Sisbajud e Renajud (conforme documentos anexos). 2. Demais determinações. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0838575-95.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 707.581,24, conforme indicado na inicial Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Intime-se o Exequente para, querendo, indicar bens passíveis de penhora. Não havendo manifestação, mantenham-se os autos com status de suspenso. São Luis, 11 de maio de 2022. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A): Luciana Carvalho Marques e outros EXECUTADO: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME e outros (2) DECISÃO JUDICIAL 1. Da Suspensão da Execução Fiscal. Declaro a suspensão da Execução Fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6830/80, considerando que resultaram frustradas as diligências realizadas pelo Sisbajud e Renajud (conforme documentos anexos). 2. Demais determinações. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0838575-95.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 707.581,24, conforme indicado na inicial Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Intime-se o Exequente para, querendo, indicar bens passíveis de penhora. Não havendo manifestação, mantenham-se os autos com status de suspenso. São Luis, 11 de maio de 2022. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/05/2022, 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/05/2022, 11:36
Conclusos para decisão
11/05/2022, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2021, 15:31
Conclusos para despacho
16/08/2021, 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/05/2020, 15:18
Conclusos para decisão
18/05/2020, 22:34
Juntada de petição
17/05/2020, 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/04/2020, 11:19
Juntada de Ato ordinatório
04/09/2019, 16:59
Juntada de aviso de recebimento
17/04/2018, 16:00
Juntada de aviso de recebimento
17/04/2018, 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/11/2017, 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/11/2017, 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/11/2017, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2017, 11:33
Conclusos para despacho
26/10/2017, 15:19
Distribuído por sorteio
11/10/2017, 18:22
Documentos
Decisão
•
18/03/2026, 16:23
Decisão
•
11/05/2022, 11:36
Despacho
•
16/08/2021, 15:31
Decisão
•
26/05/2020, 15:18
Ato Ordinatório
•
04/09/2019, 16:59
Despacho
•
07/11/2017, 11:33