Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2016
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Partes do Processo
AILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
GALGRIN GROUP S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MALHEIRO ABRANCHES
OAB/RJ 101248·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 17:40
Transitado em Julgado em 12/08/2022
23/08/2022, 17:38
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 19:57
Juntada de aviso de recebimento
20/07/2022, 14:43
Decorrido prazo de GALGRIN GROUP S.A em 17/06/2022 23:59.
13/07/2022, 12:05
Juntada de Certidão
14/06/2022, 15:41
Publicado Intimação em 02/06/2022.
09/06/2022, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
09/06/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800828-80.2016.8.10.0152.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: AILTON PEREIRA DE OLIVEIRA DEMANDADO: GALGRIN GROUP S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RENATA MALHEIRO ABRANCHES - RJ101248 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o levantamento dos valores bloqueados através de alvará expedido em favor da parte promovente. É o breve relatório. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida. Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida por parte do credor, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Timon/MA, 30 de maio de 2022 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito