Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801151-37.2015.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: WELLINTON VARJAO LIMA DEMANDADO:EDITORA ABRIL S.A. A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do JUIZ de Direito GILMAR DE JESUS EVERTON VALE–041699, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Assim, verificada a inércia da parte demandante e o evidente abandono da causa, sem que haja promoção dos atos e diligências que incubem à autor da demanda, não há outra alternativa, senão a extinção do feito. Portanto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do NCPC. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar - MA, 13 de abril de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 31 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário