Execução Fiscal 0001379-41.2016.8.10.0137 - TJMA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Execução Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/06/2016
Valor da Causa
R$ 15.199,19
Órgão julgador
Vara Única de Tutóia
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAYANNE FERNANDES COSTA CALAND
OAB/MA 11017
·
CPF
932.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 21:19
Juntada de Certidão
30/11/2025, 10:50
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
DOMINGOS JORGE LIMA DE SOUSA
CPF
094.***.***-20
Mostrar
Reu
Conclusos para despacho
30/11/2025, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 10:39
Juntada de Certidão
01/07/2025, 15:34
Conclusos para despacho
01/07/2025, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 07:32
Juntada de Certidão
24/10/2024, 04:15
Conclusos para despacho
24/10/2024, 04:15
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 17:43
Conclusos para decisão
07/03/2024, 16:21
Juntada de Certidão
07/03/2024, 16:19
Juntada de Certidão
03/11/2023, 09:49
Decorrido prazo de DAYANNE FERNANDES COSTA CALAND em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 21:07
Juntada de petição
20/06/2022, 23:24
Ver todas as movimentações (22)
Todas as movimentações
(22)
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 21:19
Juntada de Certidão
30/11/2025, 10:50
Conclusos para despacho
30/11/2025, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 10:39
Juntada de Certidão
01/07/2025, 15:34
Conclusos para despacho
01/07/2025, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 07:32
Juntada de Certidão
24/10/2024, 04:15
Conclusos para despacho
24/10/2024, 04:15
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 17:43
Conclusos para decisão
07/03/2024, 16:21
Juntada de Certidão
07/03/2024, 16:19
Juntada de Certidão
03/11/2023, 09:49
Decorrido prazo de DAYANNE FERNANDES COSTA CALAND em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 21:07
Juntada de petição
20/06/2022, 23:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
10/06/2022, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
10/06/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Vara Única de Tutóia ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/05/2022, 20:03
Juntada de Certidão
08/03/2022, 15:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
04/03/2022, 09:50
Documentos
Despacho
•
02/02/2026, 21:19
Despacho
•
23/07/2025, 10:39
Despacho
•
20/02/2025, 07:32
Despacho
•
26/04/2024, 17:43
Ato Ordinatório
•
08/03/2022, 15:45