Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO - AC2609
Requerido: ROBERTO LIMA DE FARIAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800169-34.2017.8.10.0056 Vistos e examinados.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial Fiscal promovida por BANCO DA AMAZONIA S/A em desfavor de ROBERTO LIMA DE FARIAS, ambos já qualificados, visando o recebimento da quantia apontada na inicial. No curso do processo, o Banco pugnou pela extinção do feito, em face do pagamento extrajudicial da dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da dívida. Custas e honorários já pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Antes do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito RC