Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/10/2023, 14:10
Juntada de Ofício
18/09/2023, 13:05
Juntada de Certidão
17/09/2023, 20:33
Juntada de contrarrazões
14/09/2023, 11:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 02:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 22:45
Juntada de ato ordinatório
21/08/2023, 22:44
Juntada de apelação
21/08/2023, 09:10
Juntada de petição
16/08/2023, 19:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 01:00
Documentos
Acórdão (expediente)
•17/04/2024, 10:52
Acórdão
•17/04/2024, 09:43
Juntada de Certidão
17/09/2023, 20:33
Juntada de contrarrazões
14/09/2023, 11:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 02:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 22:45
Juntada de ato ordinatório
21/08/2023, 22:44
Juntada de apelação
21/08/2023, 09:10
Juntada de petição
16/08/2023, 19:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
29/07/2023, 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/07/2023, 20:19
Conclusos para decisão
10/03/2023, 13:49
Juntada de Certidão
10/03/2023, 13:48
Juntada de contrarrazões
06/03/2023, 17:43
Juntada de petição
09/02/2023, 08:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
04/02/2023, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
04/02/2023, 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2023, 01:10
Juntada de ato ordinatório
29/01/2023, 01:09
Juntada de embargos de declaração
27/01/2023, 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/01/2023, 09:56
Julgado improcedente o pedido
19/12/2022, 19:23
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
07/07/2022, 15:27
Conclusos para julgamento
20/06/2022, 20:32
Juntada de Certidão
20/06/2022, 20:32
Juntada de réplica à contestação
20/06/2022, 17:04
Publicado Intimação em 02/06/2022.
10/06/2022, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
10/06/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805470-67.2022.8.10.0029 [Práticas Abusivas] FERNANDA MARIA SILVA AZEVEDO LOPES Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível