Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/10/2023, 14:54
Juntada de petição
16/09/2023, 18:49
Juntada de Ofício
14/09/2023, 09:38
Juntada de Certidão
13/09/2023, 22:13
Juntada de contrarrazões
11/09/2023, 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 13:13
Juntada de ato ordinatório
19/08/2023, 13:11
Juntada de apelação
17/08/2023, 14:37
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 00:57
Documentos
Acórdão (expediente)
•17/04/2024, 08:41
Acórdão
•16/04/2024, 15:42
Juntada de Ofício
14/09/2023, 09:38
Juntada de Certidão
13/09/2023, 22:13
Juntada de contrarrazões
11/09/2023, 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 13:13
Juntada de ato ordinatório
19/08/2023, 13:11
Juntada de apelação
17/08/2023, 14:37
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
29/07/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
29/07/2023, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/07/2023, 20:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:56
Publicado Intimação em 31/01/2023.
07/03/2023, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
07/03/2023, 07:06
Conclusos para decisão
07/02/2023, 09:08
Juntada de Certidão
07/02/2023, 09:07
Juntada de contrarrazões
07/02/2023, 06:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2023, 21:54
Juntada de ato ordinatório
29/01/2023, 21:54
Juntada de embargos de declaração
29/01/2023, 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 13:30
Julgado improcedente o pedido
08/12/2022, 20:53
Conclusos para julgamento
21/06/2022, 22:24
Juntada de Certidão
21/06/2022, 22:23
Juntada de réplica à contestação
21/06/2022, 09:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
10/06/2022, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
10/06/2022, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805481-96.2022.8.10.0029 [Práticas Abusivas] ERIKA VERBENHA SANTANA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 21:18
Juntada de contestação
27/05/2022, 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/05/2022, 04:55
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2022, 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte