Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
28/07/2022, 12:31
Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 15:58
Juntada de Certidão
13/07/2022, 15:56
Juntada de petição
13/07/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS PALACIO DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante: Banco Itaú Consignados S/A Valor das custas finais: R$ 1.279,01 (Mil duzentos e setenta e nove reais e um centavo) ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 26 de maio de 2022 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
Intimação - Processo Nº 0800798-69.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 09:17
Juntada de Certidão
31/05/2022, 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2022, 23:54
Realizado cálculo de custas
25/05/2022, 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.