Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 266,84
Órgão julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 12:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO em 04/08/2022 23:59.
08/08/2022, 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 07:51
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800702-40.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme id nº 69692191 PJE, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do C.P.C.PROCEDA-SE COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2022.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.São Luís, data do sistema.Juíza Alessandra Costa Arcangeli.Titular do 11º JECRC São Luís, 28 de junho de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2022, 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
28/06/2022, 10:55
Extinto o processo por desistência
27/06/2022, 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2022, 22:24
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/06/2022, 22:24
Conclusos para julgamento
22/06/2022, 08:42
Juntada de Certidão
22/06/2022, 08:42
Juntada de petição
21/06/2022, 13:40
Documentos
Sentença
•27/06/2022, 11:08
Despacho
•16/05/2022, 09:55
06/07/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800702-40.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme id nº 69692191 PJE, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do C.P.C.PROCEDA-SE COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2022.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.São Luís, data do sistema.Juíza Alessandra Costa Arcangeli.Titular do 11º JECRC São Luís, 28 de junho de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2022, 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
28/06/2022, 10:55
Extinto o processo por desistência
27/06/2022, 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2022, 22:24
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/06/2022, 22:24
Conclusos para julgamento
22/06/2022, 08:42
Juntada de Certidão
22/06/2022, 08:42
Juntada de petição
21/06/2022, 13:40
Expedição de Mandado.
14/06/2022, 07:44
Juntada de Mandado
13/06/2022, 11:36
Publicado Intimação em 03/06/2022.
11/06/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
11/06/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A Promovido: JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 24/08/2022 09:30 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome. As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral. Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022. DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800702-40.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a)
02/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 14:49
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.