Execução de Título Extrajudicial 0818184-22.2017.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/05/2017
Valor da Causa
R$ 163.735,25
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 14� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
08/04/2025, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/03/2025, 10:27
Conclusos para despacho
23/08/2024, 09:36
Juntada de Certidão
23/08/2024, 09:35
Juntada de petição
22/05/2024, 17:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 11:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 01:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 12:04
Juntada de Certidão
15/04/2024, 10:14
Juntada de Certidão
08/01/2024, 15:48
Juntada de Certidão
20/11/2023, 17:38
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
08/04/2025, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/03/2025, 10:27
Conclusos para despacho
23/08/2024, 09:36
Juntada de Certidão
23/08/2024, 09:35
Juntada de petição
22/05/2024, 17:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 11:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 01:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 12:04
Juntada de Certidão
15/04/2024, 10:14
Juntada de Certidão
08/01/2024, 15:48
Juntada de Certidão
20/11/2023, 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/11/2023, 16:39
Conclusos para despacho
14/11/2023, 15:41
Juntada de petição
06/11/2023, 11:11
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:28
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:52
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:21
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 17:55
Conclusos para despacho
11/09/2023, 13:51
Juntada de petição
21/08/2023, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 22:58
Conclusos para despacho
19/07/2023, 13:07
Juntada de Certidão
19/07/2023, 12:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 13:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
04/02/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
04/02/2023, 00:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/12/2022 23:59.
16/01/2023, 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2023, 15:06
Conclusos para despacho
11/01/2023, 14:16
Publicado Intimação em 06/12/2022.
08/01/2023, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
08/01/2023, 13:41
Juntada de petição
30/12/2022, 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 12:55
Juntada de Certidão
02/12/2022, 11:45
Juntada de termo
11/11/2022, 11:38
Juntada de Certidão
29/07/2022, 16:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 18:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 18:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
15/07/2022, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
15/07/2022, 13:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 04:31
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0818184-22.2017.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO OURINVEST S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: TRIBUTAR ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a atualização do débito exequendo, conforme planilha apresentada no id. 70429162, Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro o pedido de penhora on-line formulado na petição retro, e nos termos do art. 854 do CPC, determino o bloqueio das contas bancárias em nome do(a) executado(a) no importe de R$ 294.309,28 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e nove reais e vinte e oito centavos), referente ao montante atualizado do débito exequendo, devendo ser realizada na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC. Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
11/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/07/2022, 17:01
Conclusos para despacho
01/07/2022, 16:13
Juntada de petição
30/06/2022, 15:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
23/06/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
23/06/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0818184-22.2017.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO OURINVEST S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: TRIBUTAR ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - ME DESPACHO Considerando que a última planilha de débito anexada pelo exequente encontra-se desatualizada ante a data pretérita, Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o credor para acostar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do valor do débito, para fins de apreciação do pedido de penhora on-line requerido na petição de Id. 69017367. Cumprida as diligências acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de junho de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 17:13
Publicado Intimação em 06/06/2022.
11/06/2022, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
11/06/2022, 06:44
Conclusos para despacho
10/06/2022, 17:13
Juntada de petição
10/06/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0818184-22.2017.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO OURINVEST S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: TRIBUTAR ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de id 55779116 e considerando a inércia do exequente por mais de 30 dias, suspendo a execução com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda a Secretária às baixas de praxe. Cumpra-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/05/2022, 19:29
Conclusos para despacho
08/11/2021, 09:57
Juntada de Certidão
08/11/2021, 09:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/08/2021 23:59.
18/08/2021, 20:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/08/2021 23:59.
18/08/2021, 20:39
Publicado Intimação em 05/08/2021.
05/08/2021, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
05/08/2021, 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 21:58
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2021, 13:12
Conclusos para despacho
11/03/2021, 09:07
Juntada de petição
09/03/2021, 13:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
01/03/2021, 11:28
Publicado Intimação em 01/03/2021.
01/03/2021, 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 17:30
Juntada de ato ordinatório
25/02/2021, 17:28
Juntada de desbloqueio RENAJUD
10/11/2020, 11:58
Juntada de consulta INFOJUD
20/10/2020, 10:13
Juntada de petição
10/07/2020, 17:34
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 00:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:52
Juntada de petição
04/06/2020, 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/06/2020, 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2020, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2020, 12:59
Conclusos para despacho
27/05/2020, 21:02
Juntada de termo
27/05/2020, 21:02
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 12:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/03/2020, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2020, 09:46
Juntada de petição
19/03/2020, 16:48
Conclusos para despacho
11/03/2020, 08:34
Juntada de termo
11/03/2020, 08:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/03/2020 23:59:59.
10/03/2020, 04:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/02/2020, 10:17
Juntada de Ato ordinatório
11/02/2020, 10:16
Decorrido prazo de TRIBUTAR ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 01:31
Juntada de petição
30/12/2019, 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2019, 10:24
Juntada de diligência
07/12/2019, 10:23
Expedição de Mandado.
25/11/2019, 07:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/09/2019 23:59:59.
28/09/2019, 01:06
Juntada de petição
09/09/2019, 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2019, 10:19
Outras Decisões
15/08/2019, 14:50
Conclusos para despacho
17/11/2018, 11:57
Juntada de termo
17/11/2018, 11:57
Decorrido prazo de BANCO OURINVEST S/A em 20/06/2018 23:59:59.
14/07/2018, 17:02
Juntada de Petição de petição
10/07/2018, 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
24/05/2018, 13:53
Juntada de ato ordinatório
24/05/2018, 13:51
Decorrido prazo de TRIBUTAR ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - ME em 29/09/2017 23:59:59.
03/10/2017, 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2017, 09:28
Expedição de Mandado
12/08/2017, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2017, 17:30
Conclusos para despacho
30/05/2017, 14:06
Distribuído por sorteio
30/05/2017, 14:01
Documentos
Decisão
•
18/03/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 10:14
Decisão
•
14/11/2023, 16:39
Despacho
•
11/09/2023, 17:55
Despacho
•
19/07/2023, 22:58
Despacho
•
11/01/2023, 15:06
Ato Ordinatório
•
02/12/2022, 11:45
Decisão
•
04/07/2022, 17:01
Despacho
•
13/06/2022, 17:13
Decisão
•
27/05/2022, 19:29
Despacho
•
27/07/2021, 13:12
Ato Ordinatório
•
25/02/2021, 17:28
Despacho
•
30/05/2020, 12:59
Despacho
•
30/03/2020, 09:46
Ato Ordinatório
•
11/02/2020, 10:17
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
18/03/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 10:14
Decisão
•
14/11/2023, 16:39
Despacho
•
11/09/2023, 17:55
Despacho
•
19/07/2023, 22:58
Despacho
•
11/01/2023, 15:06
Ato Ordinatório
•
02/12/2022, 11:45
Decisão
•
04/07/2022, 17:01
Despacho
•
13/06/2022, 17:13
Decisão
•
27/05/2022, 19:29
Despacho
•
27/07/2021, 13:12
Ato Ordinatório
•
25/02/2021, 17:28
Despacho
•
30/05/2020, 12:59
Despacho
•
30/03/2020, 09:46
Ato Ordinatório
•
11/02/2020, 10:17
Ato Ordinatório
•
11/02/2020, 10:16
Decisão
•
15/08/2019, 14:50
Ato Ordinatório
•
24/05/2018, 13:51
Despacho
•
09/08/2017, 17:30