Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800043-47.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: ANA PAULA GONCALVES CRUZ, MARCIO CAMARAO COSTA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A SENTENÇA -
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO FIDIS S/A em face de ERIVALDO SABINO SANTOS, ambos devidamente qualificados na inicial. Após deferimento da citação editalícia, a parte executada compareceu aos autos juntando comprovante de pagamento do débito exequendo, conforme Id. 70766784. Constatada por este juízo o depósito do valor, ao id. 73732447, o exequente requereu a expedição do alvará, em vista da quitação do débito. É o que convém relatar. Decido. Analisando detidamente os autos, é de se extinguir a presente demanda. Com efeito, tendo em vista o pagamento da dívida, conforme conta ao Id. 72551904, é de se considerar quitado o débito. Diante disso, a extinção do feito com resolução do mérito, é medida que se impõe, conforme prescreve o art. 924, II, do Código de Processo Civil: extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de levantamento de valores em favor do(a) exequente e/ou patrono no importe de R$ 88.767,66 (oitenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial. Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor (o que já foi efetivamente recolhido). Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará. Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.o. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível