Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801268-65.2017.8.10.0015 Promovente(s): GERLLYSE DE ALMEIDA LOIOLA Rua Belém, 1, Quadra 5, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-665 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA (OAB 17023-MA), DENIS SOUZA FRAZAO (OAB 17110-MA), RONILSON ARAUJO SILVA FILHO (OAB 17546-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GERLLYSE DE ALMEIDA LOIOLA Endereço:GERLLYSE DE ALMEIDA LOIOLA Rua Belém, 1, Quadra 5, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-665 De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.A parte foi intimada para cumprir determinação proferida em despacho. Todavia, permaneceu inerte. Assim, entendo pelo desinteresse na continuidade da demanda configurando abandono e EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, III do CPC. Dispensada a intimação da parte em razão do abandono. Cancele-se a audiência, se designada. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, certifique-se e arquivem-se.São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITOTITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/07/2022