Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Itaú BMG Consignados S/A Advogada: José Almir da Rocha Mendes Júnior
Apelado: Lenir Lima da Silva Advogada: Iêza da Silva Bezerra – OAB/MA n° 21.592 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pelo apelante, conforme IDs 18674343 e 18674344. Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0805616-79.2020.8.10.0029 Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator