Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858828-65.2021.8.10.0001.
AUTOR: LAISA VIDIGAL HORTEGAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS OAB/MA 5074-A
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RESTITUIÇÃO DE VALORES SALARIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por LAISA VIDIGAL HORTEGAL em face de BANCO DO BRASIL S/A. Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica e, atendo ao princípio da contestação especificada, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC, bem como considero que as matérias preliminares ventiladas em defesa, em homenagem ao princípio da celeridade processual, podem ser apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que não lançada tema preliminar que seja prejudicial à marcha processual. Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo e, atento ao princípio da colaboração e do espírito conciliatório, designo audiência para nova tentativa de composição entre as partes, para o dia 14.10.2022, às 11h30min, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet). O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos. Ficam advertidas as partes de que a ausência injustificada à audiência ora designada, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC e que, não havendo a composição na audiência designada, bem como não havendo outros requerimentos, os autos seguirão a julgamento. São Luís/MA, 27 de setembro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.