Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº:0800777-41.2021.8.10.0040 CREDOR(A): RENATO DIAS GOMES, CPF: 015.326.593-00, OAB/MA: 11.483 ADVOGADO: RENATO DIAS GOMES, CPF: 015.326.593-00, OAB/MA: 11.483 DEVEDOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A /CPF/CNPJ: 06.272.793/0001-84 VALOR A RECEBER: R$ 500,00 (quinhentos reais ) CONTA JUDICIAL Nº: 3700130039609 AGÊNCIA: 4322 GUIA N°: 22.053.601.001.175.678-2 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e/ou seu patrono judicial a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, referente aos honorários advocatícios, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Imperatriz/MA, referente ao processo nº.0800777-41.2021.8.10.0040, formalizado por MARIA EUDA DE ALMEIDA PEREIRA em face do(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, qual seja: (99)3529-2013. Fica advertido o Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, na secretaria a meu cargo, 4 de abril de 2022. Eu _________, Saniel Santos Carvalho, Secretário Judicial da 2ª Vara Cível de Imperatriz/MA, que digitei e subscrevo. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito