Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A
Requerido: LUIS CLAUDIO GOMES MORAES SENTENÇA
Sentença (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800577-81.2022.8.10.0013 | PJE
Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos. Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil. Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada e publicada no Sistema. Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís(MA), 20/06/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC