Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800283-75.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANTONIO ALEXANDRINO SOUTO ARAUJO, VIRNA BAPTISTA PEDROSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A
REU: PEDIREITO GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP, PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, ANTONIO LIMA CUNHA FILHO - SP267842, THIAGO CUNHA BAHIA - SP373160, KAIQUE FELIX DA CRUZ - SP411183, ANNA MARIA HARGER - SP387236 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Verifico que a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito judicial objetivando o pagamento das custas processuais finais (ID 51123651). Desse modo, determino a transferência eletrônica do valor de R$ 1.979,19 (um mil, novecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), sem acréscimos, contido na Conta Judicial nº 1900122529585, para a conta do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, cujos dados são: Agência 3846-6, Conta Corrente 9573-3, Banco do Brasil. Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Gerente do Setor Público do Branco do Brasil, via e-mail institucional. Permanece em favor da parte autora, o benefício da assistência judiciária gratuita. Após, cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível de São Luís (assinado eletronicamente)
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)