Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 4.011,08
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V
CNPJ
Autor
NEILA SANCHES CAMPELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO
OAB/MA 16239·CPF·Representa: Autor
RENATA FREIRE COSTA
OAB/MA 11400·CPF·Representa: Autor
ELAINE ASSUNCAO DA SILVA
OAB/MA 20392·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO
OAB/MA 17894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
19/07/2022, 20:17
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 23/06/2022 23:59.
19/07/2022, 20:17
Juntada de petição
17/06/2022, 14:19
Publicado Intimação em 08/06/2022.
14/06/2022, 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
14/06/2022, 20:10
Arquivado Definitivamente
10/06/2022, 10:20
Juntada de petição
08/06/2022, 17:30
Juntada de aviso de recebimento
07/06/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 PROMOVIDO (A): NEILA SANCHES CAMPELO ADVOGADO: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801040-12.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/06/2022, 07:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença