MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2020
Valor da Causa
R$ 55.469,41
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
G. W. PNEUS LTDA - ME
CNPJ
Autor
O. A. BARROS JUNIOR EIRELI
Terceiro
SEBASTIAO MOREIRA LACERDA
CNPJ
Reu
O. A. BARROS JUNIOR EIRELI
Reu
ERNANDO MANNIX VELOSO BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR ROSA NOBRE
OAB/MA 18957·CPF·Representa: Autor
RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES
OAB/MA 15345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:46
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:01
O. A. BARROS JUNIOR EIRELI
Reu
ERNANDO MANNIX VELOSO BARROS
CPF
Reu
VAGNER PEDRO DA CONCEICAO
CPF
Reu
ORLANDO ARAUJO BARROS JUNIOR
CPF
Reu
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:56
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:44
Arquivado Definitivamente
08/07/2022, 17:14
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: VICTOR ROSA NOBRE - MA18957, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808149-75.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): G. W. PNEUS LTDA - ME REQUERIDA(S): ERNANDO MANNIX VELOSO BARROS e outros (3) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente G. W. PNEUS LTDA - ME, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA manejada por G. W. PNEUS LTDA em desfavor de ERNANDO MANNIX VELOSO BARROS, ambos qualificados nos autos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito e não se manifestou (certidão id. 61530517). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO O panorama dos autos é suficiente para indicar a inércia dos autores, sendo despiciendas maiores considerações a esse respeito. A inércia da parte autora em não praticar os atos processuais respectivos, dentro do prazo assinalado, enseja a extinção da ação, conforme determina o art. 485, III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC. Sem custas, já que recolhidas no ajuizamento. Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação. Arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. P.R.I. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/05/2022, 17:19
Conclusos para despacho
22/02/2022, 16:29
Juntada de Certidão
22/02/2022, 16:29
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 13:34
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 20/09/2021 23:59.