Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0812390-20.2017.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Registro de Óbito após prazo legal
Registro Civil das Pessoas Naturais
REGISTROS PÚBLICOS
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 300,00
Órgão julgador
Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Vara Especial do Idoso e dos Registros P�blicos do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:48
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2023, 17:24
Transitado em Julgado em 09/01/2023
18/01/2023, 17:18
Juntada de petição
09/01/2023, 13:36
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 09:56
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 09:56
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2022.
14/12/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
14/12/2022, 02:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/11/2022, 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 12:24
Julgado procedente o pedido
21/11/2022, 10:18
Conclusos para despacho
16/11/2022, 18:08
Juntada de Certidão
16/11/2022, 18:08
Juntada de petição
16/11/2022, 13:53
Ver todas as movimentações (124)
Todas as movimentações
(124)
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:48
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2023, 17:24
Transitado em Julgado em 09/01/2023
18/01/2023, 17:18
Juntada de petição
09/01/2023, 13:36
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 09:56
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 09:56
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2022.
14/12/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
14/12/2022, 02:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/11/2022, 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 12:24
Julgado procedente o pedido
21/11/2022, 10:18
Conclusos para despacho
16/11/2022, 18:08
Juntada de Certidão
16/11/2022, 18:08
Juntada de petição
16/11/2022, 13:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DUTRA em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 13:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO DUTRA em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/10/2022, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2022, 15:55
Conclusos para despacho
04/10/2022, 07:39
Juntada de Certidão
04/10/2022, 07:39
Juntada de aviso de recebimento
16/09/2022, 09:37
Juntada de Certidão
09/08/2022, 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/08/2022, 08:40
Juntada de Certidão
09/08/2022, 08:33
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 18:50
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 17:34
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 03:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: MARIA JOSE CARVALHO DUTRA Advogado(s) do reclamante: MARCIO FREITAS COSTA (OAB 14346-MA), PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA (OAB 15975-MA) ENDEREÇO: Povoado Campo Novo, S/N, Santa Cecília, CEP- 65160-000, Morros- MA DESPACHO Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 67934303, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da intimação pessoal, Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0812390-20.2017.8.10.0001 intime-se o patrono da parte autora. Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. São Luís, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
28/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: MARIA JOSE CARVALHO DUTRA Advogado(s) do reclamante: MARCIO FREITAS COSTA (OAB 14346-MA), PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA (OAB 15975-MA) ENDEREÇO: Povoado Campo Novo, S/N, Santa Cecília, CEP- 65160-000, Morros- MA DESPACHO Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 67934303, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da intimação pessoal, Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0812390-20.2017.8.10.0001 intime-se o patrono da parte autora. Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. São Luís, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
28/07/2022, 00:00
Juntada de diligência
27/07/2022, 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2022, 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 11:36
Expedição de Mandado.
27/07/2022, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2022, 11:06
Conclusos para despacho
25/07/2022, 09:37
Juntada de Certidão
25/07/2022, 09:37
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 01/07/2022 23:59.
22/07/2022, 09:29
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
22/07/2022, 09:29
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL em 17/05/2022 23:59.
24/06/2022, 22:11
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 06:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARIA JOSE CARVALHO DUTRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO FREITAS COSTA - MA14346, PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA - MA15975 REQUERIDO: IRENILDES DUTRA DA SILVA DESPACHO Intimação - Processo n.º 0812390-20.2017.8.10.0001 Intime-se a parte autora, por meio de sua Advogada, para que cumpra o despacho ID 53323351, no prazo de 15 dias, juntando ao processo guia de sepultamento e rol de informações para registro, nos termos do artigo 80 da Lei de Registros Públicos. Cumprida a determinação, remeta-se o processo ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias. Após, venha concluso para deliberação. São Luís, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2022, 10:01
Conclusos para despacho
27/05/2022, 13:09
Juntada de Certidão
27/05/2022, 13:09
Juntada de petição
27/05/2022, 09:32
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2022, 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2022, 16:21
Expedição de Mandado.
31/03/2022, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2022, 08:40
Conclusos para despacho
30/03/2022, 07:59
Juntada de Certidão
30/03/2022, 07:58
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL em 25/02/2022 23:59.
26/02/2022, 08:26
Juntada de diligência
04/02/2022, 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/02/2022, 09:02
Expedição de Mandado.
24/01/2022, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2022, 09:46
Conclusos para despacho
23/01/2022, 12:26
Juntada de Certidão
23/01/2022, 12:23
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 21/10/2021 23:59.
23/10/2021, 06:24
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 21/10/2021 23:59.
23/10/2021, 06:24
Juntada de termo
08/10/2021, 12:18
Juntada de termo
30/09/2021, 08:05
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
30/09/2021, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
30/09/2021, 03:30
Juntada de termo
29/09/2021, 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2021, 10:24
Juntada de termo
07/09/2021, 23:42
Juntada de termo
25/08/2021, 08:00
Juntada de Ofício
03/08/2021, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2021, 18:24
Conclusos para despacho
11/07/2021, 14:14
Juntada de Certidão
11/07/2021, 14:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/07/2021 23:59.
11/07/2021, 09:16
Juntada de petição
09/07/2021, 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/06/2021, 13:23
Juntada de Certidão
14/06/2021, 13:22
Juntada de termo
14/06/2021, 13:09
Juntada de Certidão
20/05/2021, 08:51
Juntada de termo
28/04/2021, 16:32
Juntada de
28/04/2021, 16:27
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 10:50
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 10:50
Decorrido prazo de PRISCILA MOURA BATISTA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 07:38
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 07:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
28/01/2021, 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/01/2021, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
11/01/2021, 03:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2021, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2020, 14:52
Conclusos para despacho
12/08/2020, 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/08/2020, 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/08/2020, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2020, 18:30
Conclusos para despacho
30/07/2020, 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
25/07/2020, 11:20
Juntada de Certidão
24/07/2020, 12:08
Juntada de informações prestadas
19/07/2019, 17:21
Juntada de informações prestadas
19/07/2019, 17:14
Juntada de Ofício
25/06/2019, 12:20
Juntada de Certidão
04/06/2019, 15:47
Juntada de Certidão
04/06/2019, 15:45
Juntada de informações prestadas
28/05/2019, 17:50
Juntada de Ofício
28/05/2019, 17:33
Juntada de informações prestadas
28/05/2019, 15:05
Juntada de Ofício
24/05/2019, 09:05
Juntada de informações prestadas
30/04/2019, 15:09
Juntada de Ofício
24/04/2019, 08:55
Juntada de Certidão
01/10/2018, 14:01
Juntada de informações prestadas
27/08/2018, 17:06
Juntada de Ofício
19/04/2018, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2017, 17:30
Conclusos para despacho
06/07/2017, 11:54
Juntada de Petição de petição
03/06/2017, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2017, 10:28
Conclusos para despacho
27/04/2017, 12:40
Distribuído por sorteio
17/04/2017, 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
17/04/2017, 10:49
Documentos
Sentença (expediente)
•
21/11/2022, 12:24
Sentença
•
21/11/2022, 10:18
Despacho
•
17/10/2022, 15:55
Despacho
•
27/07/2022, 11:06
Despacho
•
30/05/2022, 10:01
Despacho
•
31/03/2022, 08:40
Despacho
•
24/01/2022, 09:46
Despacho
•
15/07/2021, 18:24
Despacho
•
27/08/2020, 14:52
Despacho
•
03/08/2020, 18:30
Despacho
•
25/10/2017, 17:30
Despacho
•
24/05/2017, 10:28