Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROSALIA RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718-A
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A., PROCURADORIA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogados/Autoridades do(a)
APELADO: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - MA9835-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0851003-46.2016.8.10.0001
Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da 1ª tese (ônus da prova) fixada no julgamento do IRDR nº 53.983/2016 instaurado para fins de formação de tese jurídica acerca de diversos temas envolvendo empréstimos consignados no Estado do Maranhão, determino, com base nos artigos 564, I, do RI/TJMA e 982, I, do CPC, o sobrestamento do presente feito, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado das teses. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-06