Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Elisete Fernandes Justo Barbosa Advogados: Martina Sousa de Alencar (OAB/MA 16.097) e Guilherme de S. Fortunato Freitas (OAB/MA 16.684) Apelada: Equatorial Maranhão S/A Advogadas: Lucimary Galvão Leonardo Garces (OAB/MA 6.100), Anna Paulla Malheiros Neves Lopes (OAB/MA 18.360) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800141-82.2016.8.10.0062 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
Trata-se de Apelação Cível interposta por Elisete Fernandes Justo Barbosa contra a sentença de Id. 117202362, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da demanda em epígrafe, movida em desfavor da Equatorial Maranhão S/A. Preparo dispensado, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 17202188). Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator