Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, GISELLE NARA MACHADO RODRIGUES BARBOSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISMAEL DA SILVEIRA - MA9309, e intimação da parte requerida, SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.67835471, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, com esteio o art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma da fundamentação já exposta.Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Contudo, a exigibilidade do pagamento fica suspensa, nos termos art. 98, § 3º, CPC/2015.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Opostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para julgamento.Interposta apelação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802383-74.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] AUTOR(A): GISELLE NARA MACHADO RODRIGUES BARBOSA intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.SÃO LUÍS/MA, data do sistema.(documento assinado eletronicamente)ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito AuxiliarNAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664/2022". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 6 de junho de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760